Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0707106Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007000774 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 12/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY OF THE DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES, NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/758819 · 13/01/2006
US
60/812566 · 09/06/2006
Resumo técnico
SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA DE MAMÍFERO, MÉTODO PARA EXPRESSAR IL-15 EM UMA CÉLULA DE MAMÍFERO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS PARA MELHORAR A ESTABILIDADE E POTÊNCIA DE IL-15 EM UM INDIVÍDUO, E PARA EXPANDIR LINFÓCITOS EM UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DOS MESMOS. A presente invenção fornece ácidos nucleicos melhorados para a expressão de interleucina-15 (IL-15) em células de mamífero. A invenção fornece ainda métodos de expressar IL-15 em células de mamífero pela transfecção da célula com uma seqúência de ácido nucleico que codifica uma sequência de IL-15 melhorada. A presente invenção fornece ainda vetores de expressão, e combinações de IL-15 e IL-15 receptor alfa (ácido nucleico e proteína) que aumentam a estabilidade e potência de IL-15 in vitro e in vivo. os presentes métodos são úteis para a biodisponibilidade e efeitos biológicos aumentados de IL-15 depois da administração de DNA, RNA ou proteína em um paciente (por exemplo, um mamífero, um ser humano).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
Recurso: 870210055208 - 18/06/2021
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
20/04/2021
RPI 2624
#6.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#1.3
19/04/2011
RPI 2102
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