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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2007001942

Dados do pedido

Número

PI0707102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2007

Publicação

19/04/2011

PCT

EP2007001942

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/07
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor07/03/27

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 07/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE ET DE LA RECHERCHE MEDICALE (INSERM)

FR

INSTITUT PASTEUR DE LILLE

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

BE

D. R. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

FR

N. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/780,827 · 10/03/2006

US

60/817,430 · 30/06/2006

Resumo técnico

LINHAGEM MUTANTE DE BORDETELLA, USOS DE UMA LINHAGEM ATENUADA DE BORDETELLA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, VACINA E KIT. É fornecida uma linhagem mutante de Bordetella, que compreende pelo menos um gene ptx mutante, um gene dnt delet ado ou mutante e um gene ampG heterólogo. A linhagem mutante atenuada de Bordetella pode ser usada em uma composição imunogênica ou em uma vacina para tratamento ou prevenção de infecção por Bordetelia. O uso da linhagem atenuada de Bordeteila para a fabricação de uma vacina ou composição imunogênica, bem como métodos para proteger os mamíferos contra infecção por Bordetella, também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200152588 - 4/12/2020

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2011

RPI 2102

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