Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI0707102Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007001942 Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 07/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE ET DE LA RECHERCHE MEDICALE (INSERM)
FR
INSTITUT PASTEUR DE LILLE
FR
Inventores
A. D. (pessoa física)
FR
C. L. (pessoa física)
BE
D. R. (pessoa física)
BE
J. B. (pessoa física)
FR
N. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/780,827 · 10/03/2006
US
60/817,430 · 30/06/2006
Resumo técnico
LINHAGEM MUTANTE DE BORDETELLA, USOS DE UMA LINHAGEM ATENUADA DE BORDETELLA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, VACINA E KIT. É fornecida uma linhagem mutante de Bordetella, que compreende pelo menos um gene ptx mutante, um gene dnt delet ado ou mutante e um gene ampG heterólogo. A linhagem mutante atenuada de Bordetella pode ser usada em uma composição imunogênica ou em uma vacina para tratamento ou prevenção de infecção por Bordetelia. O uso da linhagem atenuada de Bordeteila para a fabricação de uma vacina ou composição imunogênica, bem como métodos para proteger os mamíferos contra infecção por Bordetella, também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870200152588 - 4/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#1.3
19/04/2011
RPI 2102
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