Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0707068Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007001620 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AICURIS ANTI-INFECTIVE CURES GMBH
DE
AICURIS GMBH & CO. KG
DE
Inventores
A. G. (pessoa física)
DE
B. R. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
D. P. (pessoa física)
DE
D. L. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
H. Z. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
K. H. (pessoa física)
DE
N. S. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2006 009 928.1 · 03/03/2006
Resumo técnico
Arilsulfonamidas substituídas como agentes antivirais. O presente invento se refere a arilsulfonamidas substituídas de fórmula (I), e métodos para a sua preparação, bem como seu uso para a produção de medicamentos para o tratamento e/ou profilaxia de doenças, especialmente para uso como agentes antivirais, particularmente contra citomegalovírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#25.1
07/05/2019
RPI 2522
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
19/04/2011
RPI 2102
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