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Dado oficial do INPI

ARILSULFONAMIDAS SUBSTITUÍDAS COMO AGENTES ANTIVIRAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007001620 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0707068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2007

Publicação

19/04/2011

PCT

EP2007001620

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/07
  2. Publicação19/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AICURIS ANTI-INFECTIVE CURES GMBH

DE

AICURIS GMBH & CO. KG

DE

Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

B. R. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

D. P. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

H. Z. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

N. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2006 009 928.1 · 03/03/2006

Resumo técnico

Arilsulfonamidas substituídas como agentes antivirais. O presente invento se refere a arilsulfonamidas substituídas de fórmula (I), e métodos para a sua preparação, bem como seu uso para a produção de medicamentos para o tratamento e/ou profilaxia de doenças, especialmente para uso como agentes antivirais, particularmente contra citomegalovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Transferência deferida

#25.1

07/05/2019

RPI 2522

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2011

RPI 2102

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