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Dado oficial do INPI

Composto de fórmula (I) e formulação farmacêutica

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2007000330

Dados do pedido

Número

PI0706992

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2007

Publicação

12/04/2011

PCT

IB2007000330

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/07
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor13/02/27

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 13/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEURIM PHARMACEUTICALS (1991) LTD.

IL

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Inventores

M. L. (pessoa física)

IL

T. P. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/773,322 · 15/02/2006

Resumo técnico

COMPOSTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E USO DE UM COMPOSTO, SAL OU ESTEREOISÔMERO. A presente invenção refere-se a novos derivados de pirona-indol, às formulações farmacêuticas que contêm os mesmos e à utilização dos compostos na manufatura de medicamentos para o tratamento ou a prevenção de várias doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2626 de 04/05/2021 quanto ao endereço.

18/05/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/10/2015

RPI 2337

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2011

RPI 2101

Monitoramento de patentes

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