Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0706988Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007000923 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido deferido em 02/06/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AICURIS GMBH & CO. KG
DE
Inventores
C. F. (pessoa física)
DE
D. B. (pessoa física)
DE
D. L. (pessoa física)
DE
H. Z. (pessoa física)
DE
K. T. (pessoa física)
DE
K. H. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2006 005 861.5 · 09/02/2006
Resumo técnico
Quinolonas substituídas. O presente invento se refere a quinolonas substituidas e a métodos para a sua preparação, bem como ao seu uso para a produção de medicamentos para o tratamento e/ou a profilaxia de doenças, especialmente para uso como agentes antivirais, particularmente contra citomegalovírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/04/2019
RPI 2518
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
19/04/2011
RPI 2102
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