Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
21/05/2013
RPI 2211
Dados do pedido
Número
PI0706733Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007050674 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ihara Chemical Industry CO. LTD
JP
Kumiai Chemical Industry CO. LTD
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
J. B. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
N. Y. (pessoa física)
JP
R. H. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-014392 · 23/01/2006
Resumo técnico
DERIVADO DE AMINOPIRIMIDINA E AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇA DE PLANTA PARA USO AGRICOLA OU HOR- TICULTURAL. A presente invenção refere-se a um derivado de aminopirimidina que exiba um efeito significante sobre uma doença de planta e um agente de controle de doença de planta para uso agrícola ou horticultural que contém como um ingrediente ativo o derivado de aminopirimidina. um agente de controle de doença de planta caracterizado por conter como um ingrediente ativo um ou mais compostos selecionados dos derivados de aminopirimidina representados pela Fórmula Geral [1]: em que R é um substituinte tal como um grupo 02-10 alquila; R^1^ e R^2^ são cada qual independentemente um átomo de hidrogênio ou um substituinte tal como um grupo 01-10 alquila opcionalmente substituído; X e um átomo de hidrogênio ou um substituinte selecionado do Grupo Substituinte predefinido; Y é um substituinte selecionado de um Grupo Substituinte predefinido; e m é um número inteiro de O a 3 e sais agricolamente aceitáveis destes. O agente soluciona os problemas de agentes de controle de doença de planta convencionais e também tem excelente efeito de controle, eficácia residual e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
21/05/2013
RPI 2211
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
05/04/2011
RPI 2100
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