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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMINOPIRIMIDINA E AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇA DE PLANTA PARA USO AGRÍCOLA OU HORTICULTURAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007050674

Dados do pedido

Número

PI0706733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2007

Publicação

05/04/2011

PCT

JP2007050674

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/07
  2. Publicação05/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ihara Chemical Industry CO. LTD

JP

Kumiai Chemical Industry CO. LTD

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

J. B. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

R. H. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-014392 · 23/01/2006

Resumo técnico

DERIVADO DE AMINOPIRIMIDINA E AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇA DE PLANTA PARA USO AGRICOLA OU HOR- TICULTURAL. A presente invenção refere-se a um derivado de aminopirimidina que exiba um efeito significante sobre uma doença de planta e um agente de controle de doença de planta para uso agrícola ou horticultural que contém como um ingrediente ativo o derivado de aminopirimidina. um agente de controle de doença de planta caracterizado por conter como um ingrediente ativo um ou mais compostos selecionados dos derivados de aminopirimidina representados pela Fórmula Geral [1]: em que R é um substituinte tal como um grupo 02-10 alquila; R^1^ e R^2^ são cada qual independentemente um átomo de hidrogênio ou um substituinte tal como um grupo 01-10 alquila opcionalmente substituído; X e um átomo de hidrogênio ou um substituinte selecionado do Grupo Substituinte predefinido; Y é um substituinte selecionado de um Grupo Substituinte predefinido; e m é um número inteiro de O a 3 e sais agricolamente aceitáveis destes. O agente soluciona os problemas de agentes de controle de doença de planta convencionais e também tem excelente efeito de controle, eficácia residual e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

21/05/2013

RPI 2211

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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