Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI0706622Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007001026 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hydromer, INC.
US
Inventores
K. M. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
V. F. (pessoa física)
US
X. Q. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/334,049 · 18/01/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE FORMAÇÃO DE FILME ANTIMICROBIANO CURAVEL, DISPOSITIVO MEDICO PARA A INTRODUÇÃO EM UM CORPO HUMANO OU ANIMAL, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO CURAVEL, E, REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIE SÓLIDA ANTIMICROBIANO NÃO-LIXIVIANTE. Composições que formam um filme antimicrobiano de superficie ativa não-lixiviantes e métodos para aplicá-las preferivelmente às superficies de dispositivos médicos são fornecidas. As composições formam revestimentos duráveis com eficácia antimicrobiana de longa duração sem formação de uma zona de inibição. Opcionalmente os filmes podem ser hidrofilicos. As moléculas de cadeia longa específicas de certas reatividades químicas são covalentemente ligadas em uma matriz polimérica. Estas mantêm uma eficácia anti-microbiana de longa duração sem ser separadas por lixiviação do ambiente aquoso. A matriz polimérica das composições contêm os grupo funcionais, que covalentemente ligam a um grupo amina, tiol, carboxila, aldeido ou hidroxila ativos dos compostos de amônio quaternário de cadeia longa selecionados. Na formação de uma ligação covalente com a matriz polimérica, os com postos de cadeia longa tornam-se imobilizados mas ainda mantêm a eficácia antimicrobiana. Estas não se separam por lixiviação por um período de tempo prolongado no ambiente aquoso e mantêm uma eficácia anti-microbiana contra os microorganismos. O revestimento é útil para prevenir a colonização de bactérias em uma variedade de superficies incluindo as superficies de dispositivos médicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/02/2020
RPI 2563
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
05/04/2011
RPI 2100
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