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Dado oficial do INPI

SERINGA HIPODÉRMICA PREVIAMENTE ENCHIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2007000107

Dados do pedido

Número

PI0706577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2007

Publicação

05/04/2011

PCT

FR2007000107

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/07
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Extinto03/03/20

Patente concedida em 15/05/2018 e depois extinta em 03/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

FR

Inventores

P. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0600490 · 19/01/2006

Resumo técnico

SERINGA HIPODEPMICA PPEVIMdENTE ENCHIDA A presente invenção refere-se a uma seringa hipodérmica previamente enchida compreendendo: um corpo tubular (1) possuindo duas extremidades de abertura (2,3) e contendo um fluido a ser administrado a um paciente; um êmbolo (6) que, possuindo em uma de suas extremidades um pistão (4) montado para deslizar no corpo tubular (1), passa através da abertura da primeira extremidade (2) do corpo tubular; uma ponta (9) para conexão na forma de um cone do tipo de Luer ou de trava Luer, por exemplo, para conectar a uma agulha ou a um gotejador, destinado a passar o fluido a ser administrado e compreendendo uma parte tubular (10) em comunicação com a abertura da segunda extremidade (3) ; a ponta (9) compreendendo um obturador (13) conectado por uma região frágil (14) à extremidade livre de sua parte tubular (10), a seringa sendo feita de um material sintético e obtida por moldagem, o obturador (13) sendo moldado como peça única coma ponta (9) e o corpo tubular (10)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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