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Dado oficial do INPI

CICLOALQUILAMINAS COMO INIBIDORES DA RECAPTAÇÃO DE MONOAMINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007000376

Dados do pedido

Número

PI0706365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2007

Publicação

22/03/2011

PCT

US2007000376

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/07
  2. Publicação22/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEPRACOR INC.

US

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Inventores

F. W. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

U. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/756.550 · 06/01/2006

Resumo técnico

CICLOALQUILAMINAS COMO INIBIDORES DE RECAPTAÇÃO DE MONOAMINA. A invenção está relacionada a novos derivados de ciclohexilamina e seu uso no tratamento e/ou prevenção de distúrbios do sistema nervo central (SNC) como, por exemplo, depressão, ansiedade, esquizofrenia e distúrbio do sono, bem como métodos para sua síntese. A invenção também está relacionada às composições farmacêuticas que contêm os compostos da invenção, além de métodos de inibição da reabsorção de monoaminas endógenas como, por exemplo, dopamina, serotonina e norepinefrina pela fenda sináptica, e métodos para a modulação de um ou mais transportadores de monoamina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

8.7

19/12/2017

RPI 2450

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2011

RPI 2098

Monitoramento de patentes

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