Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/07/2012
RPI 2169
Dados do pedido
Número
PI0706337Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IMPERMEABILIZANTE MONOCOMPONENTE LÍQUIDO A BASE DE CIMENTO. O desenvolvimento de um impermeabilizante monocomponente líquido à base de cimento possui a finalidade de deter a água, impedindo sua passagem, muito utilizado nos revestimento de peças e objetos que devem ser mantidos secos. Este produto age de forma a eliminar ou reduzir a porosidade do material, preenchendo infiltrações e isolando a umidade do meio. No entanto, neste trabalho é possível demonstrar que foi possível desenvolver um impermeabilizante líquido à base de cimento, onde o mesmo pode ser utilizado em diversas áreas da construção civil. Onde são empregados para o isolamento de: Pisos; Telhados; Lajes; Paredes; Reservatórios enterrados; Subsolos; Poços de elevadores; Silos; Muros de arrimo; Baídrames; Fundações; Reservatórios de água potável; Cisternas; Piscinas e Revestimento de paredes que poderão receber pintura ou reboco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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