Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2021, observadas as condições legais
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
102021013638Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 09/07/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/07/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. S. (pessoa física)
ES, BR
VEDACON IMPERMEABILIZANTES LTDA
SC, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MANTA ACRÍLICA ECOLÓGICA IMPERMEABILIZANTE. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por uma manta acrílica ecologicamente correta impermeabilizante desenvolvida a partir do pó de pneu reciclado, cuja função consiste em impermeabilizar: lajes, telhas de fibrocimento, madeiras, alicerces, metal, poço de elevadores e qualquer área sujeita a infiltrações; o produto funcionará da seguinte forma, a aplicação do produto deve ser feita em 03 etapas, sendo que a segunda demão, deve ser aplicada em sentido contrário a primeira demão, e a terceira demão em sentido contrário ao da segunda demão, certificando-se que a aplicação do produto esteja interlaçada; além disso, pede-se que normalmente seja respeitado um intervalo de 4 horas entre as demãos até atingir o consumo de 3kg por metro, o produto por ser ecologicamente correto oferece um custo-benefício infinitamente melhor se comparado aos seus concorrentes, principalmente pelo seu desempenho que, além da garantia da utilização de um bom impermeabilizante, apresenta um custo menor com qualidade infinitamente superior; sem contar com a relação direta com o meio ambiente, em que a natureza será diretamente beneficiada um menor acúmulo de pneus em lixões, estradas, rios e um grande redução nas extrações de jazidas de minérios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2021, observadas as condições legais
22/04/2026
RPI 2885
#9.1
07/04/2026
RPI 2883
#6.1
02/12/2025
RPI 2865
#7.1
05/08/2025
RPI 2848
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250041360, de 20/05/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
17/06/2025
RPI 2841
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250041360, de 20/05/2025
03/06/2025
RPI 2839
A petição nº 870250041360, de 20/05/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/06/2025
RPI 2839
#25.1
20/08/2024
RPI 2798
#3.1
17/01/2023
RPI 2715
#2.1
31/08/2021
RPI 2643
#2.10
Número de Protocolo '870210062575' em 09/07/2021 17:15 (WB)
20/07/2021
RPI 2637
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