111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
PI0706247Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE IMPLANTES FLEXÍVEIS, DESLIZANTES E DINÂMICO PARA ESTABILIZAÇÃO SELETIVA E CORREÇÃO DAS DEFORMIDADES E INSTABILIDADES DA COLUNA VERTEBRAL. É constituído por um conjunto de implantes vertebrais flexíveis, articulados, deslizantes e dinâmico (1), pertencente ao campo dos artigos protéticos e implantes de medicina; constituída por duas seqúências lineares paralelas de suportes em "U" ou plataformas(3), onde cada par da seqúência é acoplado com mobilidade seletiva aos parafusos pediculares (4) afixados, também em paridade, na devida porção posterior óssea (5) de cada vértebra (6); duas lâminas delgadas e flexlveis (8) contínuas, são acoplados entre as seqúências de abas (porção lateral das plataformas com trilhos) (7), pertinentes a cada suporte em "U". A; lâmina delgada (8) inferior se fixar no primeiro suporte em "U" (3), correspondente á primeira vértebra (6) inferior da extensão vertebral a ser implantada. A lâmina delgada flexÍvel (8) superior; é, por sua vez, fixada na plataforma da vértebra mais superior, de modo que seja bloqueada apenas em uma extremidade, e assim, com a extremidade interna livre, propicia o deslizamento entre as lâminas em condições de posturas de flexão ou qualquer que seja o movimento imposta à extensão da coluna vertebral (2) implantada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/04/2023
RPI 2728
#12.2
05/02/2019
RPI 2509
#9.2
16/10/2018
RPI 2493
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
#7.1
26/12/2017
RPI 2451
#3.1
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
#2.1
26/08/2008
RPI 1964
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.