Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
Dados do pedido
Número
PI0706239Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Agrimarketing do Brasil Ltda
RS, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Resumo técnico
AGENTE FITOSSANITÁRIO PARA O COMBATE DE DOENÇAS DAS PLANTAS CAUSADAS POR FUNGOS E BACTÉRIAS, E MÉTODO PARA SUA OBTENÇÃO. Um agente fitossanitário para o combate de doenças das plantas causadas por fungos e bactérias, e um método para a obtenção do mencionado agente fitossanitário, sendo que a composição do agente fitossanitário está definida por um complexo tânico de sulfato picro-cupri-amônico, composto por 108 g de água destilada, 216 g de formiato de amônio, 10 g de ácido tânico, 436 g de surfactante, 216 g de sulfato de cobre pentahidratado, e 14 g de ácido picrico. Preferivelmente, o surfactante é selecionado do grupo que inclui dodecil sulfato de sádio, dodecil benzeno sulfonato de sádio, dimetil éter do ácido tetradecil fosfônico, octil fenol polietoxilado, monoéster de sorbitan, dodecil betaína e cloreto de n-dodecil piridina. O método para produzir o agente fitossanitário abrange as etapas: a) mesclar uma solução A que contém entre 20 e 80 partes de água desmineralizada a 60 °C, entre 80 e 130 partes de formiato de amônio, entre 2 e 10 partes de ácido tânico e de 150 a 300 partes de um surfactante capaz de estabilizar a solução, com uma solução B que contém entre 80 e 130 partes de sulfato de cobre pentahidratado, e entre 2 e 12 partes de ácido picrico; b) formar uma solução C mediante agitação das soluções A e B; e c) deixar esfriar a solução C até que desapareça a espuma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
12/04/2016
RPI 2362
#7.1
20/10/2015
RPI 2337
#6.6
22/04/2014
RPI 2259
#3.1
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
15/07/2008
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