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Dado oficial do INPI

REGULAÇÃO NEGATIVA DA MULTIPLICAÇÃO DO VÍRUS H5N1, VÍRUS DA INFLUENZA A COM O USO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO COMPLEXO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0706234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2007

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/07
  2. Publicação07/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

B. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

REGULAÇÃO NEGATIVA DA MULTIPLICAÇÃO DO VÍRUS H5N1, VÍRUS DA INFLUENZA A COM O USO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO COMPLEXO. O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus, Bryonia alba, Thuya occídentalis, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950, e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrófagos. Através de experimentos foi possível verificar a modificações na expressão de genes ocorridas durante o tratamento com esse medicamento. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunológicas derivam da modulação da expressão gênica das células, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas, entre elas a de que o medicamento atua como regulador negativo da multiplicação do vírus H5N1, vírus da influenza A, diminuindo a mortalidade por esse vírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2008

RPI 1958

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