Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI0706234Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
B. C. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REGULAÇÃO NEGATIVA DA MULTIPLICAÇÃO DO VÍRUS H5N1, VÍRUS DA INFLUENZA A COM O USO DE MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO COMPLEXO. O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus, Bryonia alba, Thuya occídentalis, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950, e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrófagos. Através de experimentos foi possível verificar a modificações na expressão de genes ocorridas durante o tratamento com esse medicamento. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunológicas derivam da modulação da expressão gênica das células, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas, entre elas a de que o medicamento atua como regulador negativo da multiplicação do vírus H5N1, vírus da influenza A, diminuindo a mortalidade por esse vírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
07/07/2009
RPI 2009
#2.1
15/07/2008
RPI 1958
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