Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
PI0706032Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007050927 Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 31/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.
BE
Inventores
T. K. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
EP
06101124.3 · 01/02/2006
Resumo técnico
COMBINAÇÕES DE 4-BROMO-2-(4-CLOROFENIL)-5-(TRIFLUOROMETIL)-1 H-PIRROL-3-CARBONITRILA E COMPOSTOS METÁLICOS. A presente invenção refere-se a combinações de 4-bromo-2-(4-cloro-fenil)-5-(trifluorometil)-1 H-pirrol-3-carbonitrila, ou um sal da mesma, e compostos de cobre ou zinco que fornece um efeito protetor contra organismos nocivos. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a composições incluindo uma combinação de 4-bromo-2-(4-clorofenil)-5-(trifluorometil)-1 H-pirrol-3-carbonitrila, junto com um ou mais compostos de cobre ou zinco selecionado de Cu~ 2~O, Cu(OH)~ 2~, CuSO~ 4~, piritiona de cobre, CuSCN, CuCO~ 3~, ZnO, ZnCI~ 2~, ZnSO~ 4~, zineb, e piritiona de zinco; em proporções respectivas para prover um efeito sinergístico contra organismos nocivos e o uso dessas composições para proteção de materiais contra organismos nocivos. Assim, esta invenção refere-se ao campo e da proteção de materiais, como objetos submersos, proteção de madeira, produtos de ma- deira, materiais biodegradáveis e revestimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
13/09/2022
RPI 2697
#12.2
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
27/09/2016
RPI 2386
#7.1
01/03/2016
RPI 2356
#1.3
15/03/2011
RPI 2097
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.