Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Número
PI0706009Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/05/2019 e em vigor até 05/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dedini S/A Indústrias de Base
SP, BR
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FERMENTAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE BICETANOL. Trata de um processo de fermentação alcoólica que utiliza cepas de levedura floculantes, em biorreatores tipo torre de leito fixo, expandido ou fluidizado, com uma unidade de regeneração do biocatalisador acoplada, utilizando produtos vegetais que contenham sacarose, glicose e frutose como matéria-prima; o processo desenvolvido é aplicado na unidade de fermentação de materiais açucarados contendo sacarose, glicose e frutose, provenientes de fontes vegetais de forma direta ou após hidrólise, nas industrias de produção de bebidas alcoólicas, álcool carburante, álcool industrial e álcool anidro; tal processo compreende as seguintes etapas: 1) Preparo do mosto, 2) Alimentação dos biorreatores, 3) Processo de conversão, 4) Degasagem do material fermentado, 5) Recuperação do biocatalisador, 6) Tratamento do biocatalisador, 7) Retorno do biocatalisador ao fermentador, e 8) Recuperação de etanol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais
14/05/2019
RPI 2523
#9.1
24/04/2019
RPI 2520
#6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
03/10/2017
RPI 2439
Solicita-se a complementação da taxa de retribuição ref. a petição n° 018100020505 de 08/06/2010.
19/07/2016
RPI 2376
#6.6
05/12/2012
RPI 2187
Não conhecida a petição nº 020100057930/RJ de 28/06/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
24/01/2012
RPI 2142
#3.1
17/03/2009
RPI 1993
#2.1
22/04/2008
RPI 1946
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