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Dado oficial do INPI

TETO SOLAR PARA VEÍCULO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WEBASTO AG

DE

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Inventores

B. K. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 046 122.3 · 28/09/2006

Resumo técnico

Teto Solar para Veículo. Propõe-se um teto solar corrediço ou teto solar corrediço de alavanca para veículo, que compreende pelo menos um elemento-base inteiriço (22) da armação, que é feito como uma peça plástica moldada por injeção e que compreende pelo menos uma peça dianteira (24) da armação e duas longarinas laterais (26, 28) na direção longitudinal do veículo. Para a construção de uma armação leve e rígida o elemento-base (22) da armação, de acordo com a invenção, é feito como um componente composto e dotado de pelo menos um elemento embutido (38, 40) perfilado ou revestido, que serve como um elemento de reforço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/03/2012

RPI 2150

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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