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Dado oficial do INPI

SEQÜÊNCIA GENETICAMENTE MODIFICADA DO ANTÍGENO CS DE PLASMODIUM VIVAX, PROTEÍNA RECOMBINANTE CS E VÍRUS GENETICAMENTE MODIFICADOS QUE EXPRESSAM O ANTÍGENO CS RECOMBINANTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705874

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2007

Publicação

23/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/07
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto26/10/27

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 26/10/2027. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

O. R. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SEQÜÊNCIA GENETICAMENTE MODIFICADA DO ANTÍGENO CS DE PLASMODIUM VIVAX, PROTEÍNA RECOMBINANTE CS E VÍRUS GENETICAMENTE MODIFICADOS QUE EXPRESSAM O ANTÍGENO CS RECOMBINANTE. A presente invenção diz respeito à construção de uma seqúência genética modificada do antígeno es de Plasmodium vivax, uma proteína recombinante codificada pela referida seqúência e vírus geneticamente modificados que expressa o antígeno CS recombinante. A invenção é útil para a imunização de mamíferos contra malária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.5

Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2625 de 27/04/2021.

29/06/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 12ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800354591.

27/04/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

6.7

11/02/2020

RPI 2562

6.6.3

O exame formal da listagem de sequências apresentada na petição 870190112660 de 04/11/2019 constatou que as sequências 1 a 5 não conferem com as sequências 1 a 3 apresentadas na petição 870180132740 de 21/09/2018 e as sequências 4 e 5 da petição 870190063290 de 05/07/2019. Dessa forma, a depositante deve apresentar a listagem de sequências da petição 870180132740 de 21/09/2018 e acrescentar à essa listagem, as sequências SEQ ID NO: 4 e SEQ ID NO: 5 referentes a sequência do número de acesso AAA29526 e a sequência do vírus da hepatite B (HBcAg) conforme referência Bottcher et al. (1997), respectivamente, para adequação ao art. 2º da resolução PR Nº 187/2017. A depositante deverá cumprir a(s) exigência(s) formulada(s) acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o art. 34 da LPI

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2019

RPI 2535

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2018

RPI 2482

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/12/2015

RPI 2346

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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