24.5
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2625 de 27/04/2021.
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
PI0705874Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 26/10/2027. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
O. R. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEQÜÊNCIA GENETICAMENTE MODIFICADA DO ANTÍGENO CS DE PLASMODIUM VIVAX, PROTEÍNA RECOMBINANTE CS E VÍRUS GENETICAMENTE MODIFICADOS QUE EXPRESSAM O ANTÍGENO CS RECOMBINANTE. A presente invenção diz respeito à construção de uma seqúência genética modificada do antígeno es de Plasmodium vivax, uma proteína recombinante codificada pela referida seqúência e vírus geneticamente modificados que expressa o antígeno CS recombinante. A invenção é útil para a imunização de mamíferos contra malária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2625 de 27/04/2021.
29/06/2021
RPI 2634
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#24.2
Complementar a retribuição da(s) 12ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800354591.
27/04/2021
RPI 2625
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
11/02/2020
RPI 2562
O exame formal da listagem de sequências apresentada na petição 870190112660 de 04/11/2019 constatou que as sequências 1 a 5 não conferem com as sequências 1 a 3 apresentadas na petição 870180132740 de 21/09/2018 e as sequências 4 e 5 da petição 870190063290 de 05/07/2019. Dessa forma, a depositante deve apresentar a listagem de sequências da petição 870180132740 de 21/09/2018 e acrescentar à essa listagem, as sequências SEQ ID NO: 4 e SEQ ID NO: 5 referentes a sequência do número de acesso AAA29526 e a sequência do vírus da hepatite B (HBcAg) conforme referência Bottcher et al. (1997), respectivamente, para adequação ao art. 2º da resolução PR Nº 187/2017. A depositante deverá cumprir a(s) exigência(s) formulada(s) acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o art. 34 da LPI
24/12/2019
RPI 2555
#7.1
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#6.6
31/07/2018
RPI 2482
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
22/12/2015
RPI 2346
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#3.1
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
08/04/2008
RPI 1944
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