Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
PI0705811Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 28/08/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
DE
Inventores
F. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2006 015 281 · 04/10/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA ELEVAR UMA CAMADA CONSISTINDO DE UMA PLURALIDADE DE CONTEINERS OU SIMILARES. A presente invenção refere-se a um dispositivo para elevar uma camada, que consiste em uma pluralidade de recipientes (2) ou o similar, em particular consistindo em uma pluralidade de fileiras de recipientes (2) ou o similar, que são de preferência dispostas em paralelo próximas uma da outra, compreendendo uma base (1), compreendendo um dispositivo de elevação (3), em que o dispositivo de elevação (3) envolve uma superfície de transporte (4), que é incorporada em particular como um anteparo, que pode ser deslocada em paralelo à base (1) e de preferência também compreende uma estrutura (5). A estrutura (5) pode ser enrolada em torno por meio de ser deslizada em torno da camada dos recipientes (2) ou por meio de alimentação dos recipientes (2) na estrutura (5), em que antes da elevação da camada, o dispositivo de elevação (3) é movido em direção à camada de tal maneira que a superfície de transporte (4), que ainda não foi estendida na sua posição de elevação, é localizada com sua borda frontal (12) na frente da primeira fileira A da camada e é então movida sob a camada na sua posição de elevação por meio de um movimento relativo com respeito aos recipientes (2) debaixo dos recipientes (2) em posição vertical na base (1). O dispositivo é incorporado de tal maneira que uma região parcial da base (1) é localizada sob cada recipiente (2) em qualquer ponto no momento e na fileira A de recipientes (2), sob o que a superfície de transporte (4) é relocada depois, pelo menos no lado que faceia a superfície de transporte (4), antes da base (1) ser guiada para baixo, um espaço vazio (15) é dado, em particular foi criado, entre os fundos dos recipientes (2) da dita fileira A e a base (1), de modo que as superfícies de transporte (4) podem ser guiadas sob os recipientes (2) da dita fileira A.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/12/2018
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