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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O ALINHAMENTO DE UM PRODUTO, QUE É FACILMENTE DEFORMÁVEL PELO MENOS NA REGIÃO DAS ARESTAS EXTERNAS INFERIORES, SOBRE UMA BASE DE TRANSPORTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001630

Dados do pedido

Número

PI0504138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2005

Publicação

24/10/2006

PCT

EP2005001630

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/05
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto25/08/20

Patente concedida em 06/06/2017 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

Inventores

N. V. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

20 2004 002 488.8 · 17/02/2004

DE

20 2004 003 136.1 · 17/02/2004

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E PROCESSO PARA O ALINHAMENTO DE UM PRODUTO, QUE É FACILMENTE DEFORMÁVEL PELO MENOS NA REGIÃO DAS ARESTAS EXTERNAS INFERIORES, SOBRE UMA BASE DE TRANSPORTE". A presente invenção refere-se a um dispositivo e a um processo para o alinhamento de um produto facilmente deformável, ao menos na região das arestas externas inferiores, sobre uma base de transporte, com pelo menos um dispositivo de alinhamento deslocável na direção do produto e da base de transporte, previsto para o alinhamento do produto sobre a base de transporte. Para a movimentação mecânica, sem danos, do produto sobressaído lateralmente, para dentro do contorno da base de transporte, um dispositivo de estabilização que impede um deslocamento do produto na direção da base de transporte deve ser combinado pelo menos à sub-região de pelo menos um dispositivo de alinhamento, a qual entra em contato com a região inferior do produto que se acha sobressaída lateralmente do contorno externo da base de transporte, durante o alinhamento do produto sobre a base de transporte, respectivamente um deslocamento, para baixo, da região inferior do produto sobressaída lateralmente deve ser impedido por um dispositivo de estabilização que se acha combinado pelo menos à sub-região do dispositivo de alinhamento, a qual entra em contato com a região inferior do produto que se acha sobressaída lateralmente do contorno externo da base de transporte, durante o alinhamento do produto sobre a base de transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10

25/08/2020

RPI 2590

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/12/2019

RPI 2553

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

11/04/2017

RPI 2414

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

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