(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COBERTURA SANFONADA PARA UMA ABERTURA ARQUITETÔNICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2007

Publicação

12/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto30/01/24

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 30/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUNTER DOUGLAS INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/957.158 · 14/12/2007

US

60/871.015 · 20/12/2006

Resumo técnico

MATERIAL QUEBRA-LUZ PARA COBERTURAS PARA ABERTURAS ARQUITETÔNICAS E COBERTURA SANFONADA PARA UMA ABERTURA ARQUITETÔNICA. Um sistema para uma cobertura sanfonada para uma abertura arquitetônica inclui um eixo de condução comum para elevar e abaixar um trilho mediano e um trilho inferior entre os quais um material quebra-luz flexível se estende. Um elemento de controle opera um sistema de sustentação de carretel e um sistema de sustentação de rolete, com o sistema de sustentação de carretel sendo trilho mediano e o sistema de sustentação de rolete sendo associado ao trilho inferior. Os sistemas de sustentação são seqüencialmente operados quando o eixo de condução é acionado em ambas as direções pelo elemento de controle.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

12/12/2017

RPI 2449

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: E06B 9/42 , E06B 9/56

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2008

RPI 1962

Pedido de patente depositado

#2.1

25/03/2008

RPI 1942

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.