Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
PI0705598Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAPEMIG - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais
MG, BR
Universidade Federal de Lavras/UFLA
MG, BR
Inventores
A. I. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA INDUÇÃO DE RESISTÊNCIA EM PLANTAS À BASE DE EXTRATOS DE CASCAS DE FRUTOS DE CAFÉ. A presente invenção compreende uma composição à base de extratos de cascas de frutos de café de Coffea spp. e monooleato de sorbitan etoxilado (agente tensoativo), usada com adjuvantes, para o controle de doenças em plantas. Esta composição vem atender à necessidade da agricultura atual pela utilização do mínimo de pesticidas possível para combater pragas e doenças. A composição é preparada a partir do extrato de cascas de frutos de café e do agente tensoativo monooleato de sorbitan etoxilado. Para a obtenção da composição, segue-se ao seguinte processo: o material vegetal seco em estufa é moído, ressuspenso em água e conduzido á extração a quente, em refluxo, seguida de filtragem a vácuo. A extração também pode ser realizada em metanol ou etanol, seguido por evaporação rotatória e diluição em monooleato de sorbitan etoxilado a 1%. A aplicação da composição é feita pela pulverização da parte aérea das plantas, polvilhamento, fertiirrigação, aplicação no solo ou tratamento de sementes e mudas. A composição é eficaz na indução de resistência em plantas contra fungos, bactérias e outros organismos nocivos em plantas monocotiledôneas, dicotiledôneas e gimnospermas, para uso em agricultura orgânica ou convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
#9.2
03/01/2017
RPI 2400
#7.1
05/07/2016
RPI 2374
Referente ao despacho 8.12 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
18/11/2014
RPI 2289
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
01/04/2014
RPI 2256
Referente aos despachos 8.6 na RPI 2164 de 26/06/2012 e 8.11 na RPI 2214 de 11/06/2013.
25/03/2014
RPI 2255
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª e 5ª anuidades.
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
02/12/2008
RPI 1978
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.