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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE FORMULAÇÕES DE SEMICARBAZONAS E/OU TIOSSEMICARBAZONAS COM CICLODEXTRINAS E SEUS DERIVADOS E PRODUTOS OBTIDOS DESSE PROCESSO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2007

Publicação

03/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/07
  2. Publicação03/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE FORMULAÇÕES DE SEMICARBAZONAS E/OU TIOSSEMICARBAZONAS COM CICLODEXTRINAS E SEUS DERIVADOS E PRODUTOS OBTIDOS DESSE PROCESSO. A presente invenção caracteriza-se pela preparação de formulações de semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas com ciclodextrinas e seus derivados e produtos obtidos desse processo. A presente invenção caracteriza-se pela obtenção de compostos de inclusão de semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas em ciclodextrinas e seus derivados que, testados em modelos experimentais de epilepsia, permitiram a redução da dose anticonvulsivante de lOOmg/kg para 35mg/kg, o que pode significar aumento da biodisponibilidade dos compostos nos sistemas biológicos. Esses resultados obtidos em modelos animais, colocam as semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas incluídas em ciclodextrinas e seus derivados como candidatos a novos agentes anticonvulsivantes. A presente invenção caracteriza-se ainda pelo aumento da eficácia das semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas incluídas em ciclodextrinas e seus derivados, quando comparadas aos componentes livres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/175; A61P 25/08

25/07/2017

RPI 2429

Desarquivamento

#4.3

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

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