Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0705596Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. B. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE FORMULAÇÕES DE SEMICARBAZONAS E/OU TIOSSEMICARBAZONAS COM CICLODEXTRINAS E SEUS DERIVADOS E PRODUTOS OBTIDOS DESSE PROCESSO. A presente invenção caracteriza-se pela preparação de formulações de semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas com ciclodextrinas e seus derivados e produtos obtidos desse processo. A presente invenção caracteriza-se pela obtenção de compostos de inclusão de semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas em ciclodextrinas e seus derivados que, testados em modelos experimentais de epilepsia, permitiram a redução da dose anticonvulsivante de lOOmg/kg para 35mg/kg, o que pode significar aumento da biodisponibilidade dos compostos nos sistemas biológicos. Esses resultados obtidos em modelos animais, colocam as semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas incluídas em ciclodextrinas e seus derivados como candidatos a novos agentes anticonvulsivantes. A presente invenção caracteriza-se ainda pelo aumento da eficácia das semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas incluídas em ciclodextrinas e seus derivados, quando comparadas aos componentes livres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
#6.22
27/02/2020
RPI 2564
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/175; A61P 25/08
25/07/2017
RPI 2429
#4.3
05/06/2012
RPI 2161
#11.1
13/12/2011
RPI 2136
#3.1
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
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