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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO CROTOXINA PARA O TRATAMENTO DE DISTONIAS MUSCULARES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2007

Publicação

24/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/07
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 29/06/2021 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. V. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

H. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO CROTOXINA PARA O TRATAMENTO DE DISTONIAS MUSCULARES. A presente invenção diz respeito ao uso de uma composição farmacêutica que contém uma toxina, extraída do veneno da cascavel Crotalus durissus terrificus, conhecida como crotoxina, capaz de atuar como agente que promove a paralisia muscular. Nesta invenção são descritos ainda usos médicos da formulação desenvolvida em condições patológicas nas quais se deseja alcançar uma paralisia muscular, tais como os estrabismos, biefaroespasmos, nistagmo, entre outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2007, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/06/2019

RPI 2526

Transferência deferida

#25.1

10/04/2018

RPI 2466

102

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102}

22/04/2015

RPI 2311

Pedido de recurso

#12.3

09/12/2014

RPI 2292

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

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