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Dado oficial do INPI

USO DE ANTAGONISTAS DO RECEPTOR FATOR DE ATIVAÇÃO PLAQUETÁRIA PARA O TRATAMENTO INFECÇÕES CAUSADAS PELO VÍRUS INFLUENZA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2007

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/07
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 10/12/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE ANTAGONISTAS DO RECEPTOR FATOR DE ATIVAÇÃO PLAQUETÁRIA PARA O TRATAMENTO INFECÇÕES CAUSADAS PELO VÍRUS INFLUENZA. A presente invenção diz respeito ao uso de antagonistas do receptor Fator de Ativação Píaquetária (PAF), seus análogos e/ou derivados, para o tratamento de infecções causadas pelo vírus influenza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2800 de 03-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/09/2024

RPI 2800

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2019

RPI 2527

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Desarquivamento

#4.3

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2009 de 07/07/2009, quanto ao item (72)

19/01/2010

RPI 2037

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

Monitoramento de patentes

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