Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
Dados do pedido
Número
PI0705552Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Y. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS. Patente de Invenção para um Sistema para Fabricação e Montagem de Móveis, é caracterizado por um sistema de encaixe que trabalha em perfeito funcionamento dentro do sistema de forças que influenciam diretamente a construção do mobiliário (11), carregando em si a qualidade e o poder de ser alterado com a facilidade (13) conferida pelo sistema sem prejuízo algum ao acabamento ou integridade estrutural da peça. É: constituído por peças individuais (1,2) que, utilizadas em conjunto se transformam facilmente em mobília (14) e que são previamente preparadas com uma canaleta (3) especificamente construída ou executada através de brocas ou fresas específicas em formato "T" (3), duplo "T" (10) ou formato assemelhado (15) objeto da presente descrição que irão servir de elemento de encaixe "tipo fêmea" (4) para a peça seguinte (5) a ser unida; esta peça será previamente preparada para receber parafusos (6) ou perfis (7) no formato correspondente ao tipo de canaleta, cumprindo a função de elemento de encaixe "tipo macho" (8). Escorrega-se a peça preparada "tipo macho" através da correspondente canaleta (9) e assim por diante se dá a seqUência da montagem do móvel. O Sistema para Fabricação e Montagem de Móveis é um padrão de montagem e fabricação próprio e diferenciado. Todos os tipos de mobiliário executados por ele poderão ser alterados, reduzidos, ampliados ou desmembrados facilmente (13) de acordo com as necessidades de cada cliente. Este padrão estabelecido cria um sistema harmonizado entre as peças necessárias à montagem, as quais poderão ser utilizadas nos diferentes tipos de móveis. Salvo pequenas alterações de acabamento, todas as peças seguem o mesmo padrão construtivo (folha 1 e folha 2); tal padronização indica que o sistema sempre permanecerá o mesmo e dificilmente enfrentará problemas com peças de reposição ou com a descontinuidade na linha de produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
07/10/2014
RPI 2283
#3.1
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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Monitoramento de patentes
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