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Dado oficial do INPI

USO DE ÓLEO VEGETAL E ANIMAL EM POLIOL PARA ESPUMA FLEXÍVEL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2007

Publicação

11/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação11/05/10
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COIM BRASIL LTDA

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE ÓLEO VEGETAL E ANIMAL EM POLIOL PARA ESPUMA FLEXÍVEL. Particularmente refere-se a espumas flexíveis de poliuretana e matérias primas relacionadas, notadamente uma resina poliéster para o mercado de espuma flexivel, mais conhecida como resina alquidica, que tem como principal característica o uso de óleos e gorduras vegetais e animal, dita resina alquidica para uso na obtenção de espuma flexível conter uma baixa quantidade de duplas ligações na molécula, ou seja, mediante uso de óleos e gorduras vegetal e animal contendo baixo índice de iodo por moI, sendo este baixo índice de iodo conseguido pela hidrogenação parcial dos óleos graxos; para tanto, a resina alquidica como poliol na produção de espumas flexíveis emprega como matérias primas óleos e gorduras animal e vegetal com menor, ou nenhum valor de índice de iodo na molécula; estes óleos e gorduras vegetais e animal passam por um processo de purificação e ou hidrogenação para eliminar, ou diminuir o índice de iodo da molécula, diminuindo assim a quantidade de duplas ligações no sistema; para a obtenção do produto da invenção são obedecidas duas etapas de reações: reações de transesterificação e esterificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

13/11/2018

RPI 2497

Indeferimento

#9.2

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2010

RPI 2053

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/10/2009

RPI 2025

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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