Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
PI0705539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COIM BRASIL LTDA
SP, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE ÓLEO VEGETAL E ANIMAL EM POLIOL PARA ESPUMA FLEXÍVEL. Particularmente refere-se a espumas flexíveis de poliuretana e matérias primas relacionadas, notadamente uma resina poliéster para o mercado de espuma flexivel, mais conhecida como resina alquidica, que tem como principal característica o uso de óleos e gorduras vegetais e animal, dita resina alquidica para uso na obtenção de espuma flexível conter uma baixa quantidade de duplas ligações na molécula, ou seja, mediante uso de óleos e gorduras vegetal e animal contendo baixo índice de iodo por moI, sendo este baixo índice de iodo conseguido pela hidrogenação parcial dos óleos graxos; para tanto, a resina alquidica como poliol na produção de espumas flexíveis emprega como matérias primas óleos e gorduras animal e vegetal com menor, ou nenhum valor de índice de iodo na molécula; estes óleos e gorduras vegetais e animal passam por um processo de purificação e ou hidrogenação para eliminar, ou diminuir o índice de iodo da molécula, diminuindo assim a quantidade de duplas ligações no sistema; para a obtenção do produto da invenção são obedecidas duas etapas de reações: reações de transesterificação e esterificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/11/2018
RPI 2497
#9.2
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#3.1
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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