Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 7/62; C12P 7/64; C12S 3/18; C10L 1/02; C12R 1/89; C12F 3/02.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0705520Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OURO FINO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A.
SP, BR
OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.
SP, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO TECNOLÓGICO INTEGRADO PARA PRODUÇÃO DE LIPIDIOS E BIODIESEL POR ALGAS UTILIZANDO COMO SUBSTRATOS VINHAÇA E/OU CO~ 2~, RESÍDUOS DAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL (ETANOL). Esta patente de invenção trata de um processo tecnológico integrado inovador. Tem por objetivos, seqüestrar o CO~ 2~ (resíduo gasoso oriundo do processo fermentativo do mosto 1 caldo de cana- de-açúcar), assim como reutilizar a vinhaça (resíduo liquido oriundo da destilação do mosto fermentado), resíduos gerados em grandes volumes por indústrias (destilarias) produtoras de etanol/álcool. Essa recuperação e/ou seqúestro de CO~ 2~, com concomitante tratamento biológico da vinhaça é realizado através do cultivo de algas e/ou cianobactérias (diferentes géneros e espécies) em tanques e/ou biorreatores (abertos e/ou fechados), tendo por finalidade a redução da DBO e/ou DQO (demanda bioquímica e/ou química de oxigênio) presente na vinhaça, produção de oxigênio (O~ 2~) para redução do efeito estufa, bem como a produção de biomassa algal rica em lipídios, extração desses lipídios e seu uso na produção de BioDiesel e/ou na produção de óleo combustível entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 7/62; C12P 7/64; C12S 3/18; C10L 1/02; C12R 1/89; C12F 3/02.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/02/2017
RPI 2405
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 8º c/c 11, 8º c/c 13 e 25 da LPI.
01/11/2016
RPI 2391
#7.1
28/06/2016
RPI 2373
#25.1
24/11/2015
RPI 2342
#6.6
05/12/2012
RPI 2187
#3.1
25/11/2008
RPI 1977
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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