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Dado oficial do INPI

CARRAPATICIDA ECOLÓGICO BIODEGRADÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2007

Publicação

01/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/07
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

L. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRAPATICIDA ECOLÓGICO BIODEGRADÁVEL. Compreendido por O inseticida ecológico se constitui de uma formulação em que todos os componentes são biodegradáveis no meio ambiente e possuem baixa toxicidade aos seres humanos e animais mamíferos em geral. A efetividade deste inseticida se aplica ao FILO dos artrópodes e em especial às CLASSES dos insetos e araquinídeos cujo controle destes parasitas é a finalidade deste inseticida .O produto é composto de um produto terpênico (d-limoneno ou dipenteno ambos C1OH16) , um tensoativo (nonil fenil etoxilado, ou polioxietileno de sorbitol, ou monooleato de sorbitol ou ricinoleato de sódio, e um solvente hidrofilico butil éter do monobutileno glicol (butilglicol). Em se tratando desta composição o produto é diluído em água.próprio óleo diesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 2281 de 23/09/2014

31/03/2015

RPI 2308

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

23/09/2014

RPI 2281

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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