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Dado oficial do INPI

JOGO DE TIRO AQUÁTICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2007

Publicação

25/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/07
  2. Publicação25/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. R. (pessoa física)

SP, BR

M. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

JOGO DE TIRO AQUÁTICO, consiste de um brinquedo composto por dois canhões (1) lançadores, os quais se posicionam sobre uma plataforma (2) de movimentos horizontais e são acionados e posicionados por dois competidores. Através da manopla (3) de giro o competidor movimenta o canhão (1) horizontalmente procurando um melhor posicionamento para o tiro. O jogo possui um recipiente (4) que receberá uma quantidade de água necessária a fazer com que alguns pequenos barcos (9) bóiem e com o objetivo de afundar os barcos do oponente através dos disparos dos canhões (1) lançadores. Os barcos flutuantes (9), são pequenos barcos construídos de forma a boiarem no recipiente (4) e que possuem um compartimento para receber as esferas (8) lançadas pelos canhões (1) e assim ficam pesados e vão a pique, marcando pontos conforme o objetivo do jogo. Os barcos (9) flutuantes são de diversos tamanhos necessitando de uma quantidade variada de esferas (8) para afundarem e podem se configurar de varias formas conforme a época do jogo adquirido, ou seja, barcos com formatos de caravelas, barcos piratas ou navios modernos do dias atuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

25/10/2011

RPI 2129

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

21/06/2011

RPI 2111

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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