Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
PI0705377Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
MG, BR
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALGORITMO PARA APLICAÇÃO NAS PREPARAÇÕES MANIPULADAS NA FORMA FARMACÊUTICA DE CÁPSULA DURA. DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PELA VIA ORAL. A presente Patente de Invenção é constituída por procedimentos cujos requisitos prévios baseiam-se na aplicação de um algoritmo para formulações contendo um fármaco, onde a escolha do excipiente baseia-se na proposição delineada pela fluxo de decisões relacionadas no algoritmo. Para formulações contendo mais de um fármaco, com proposições diferentes e conflitantes de excipientes, o critério de escolha preferencial entre os diferentes excipientes propostas pelo algoritmo deverá optar pela sugestão de excipiente que atenda ao fármaco que apresente um requisito de excipientes considerado mais critico. O fármaco sendo solúvel, deve ser considerado como classe I e III e caso não seja solúvel, o mesmo é considerado como classe II. A formulação contendo fármaco classe IV pode seguir o critério descrito pelo algoritmo para esta classe ou escolher o critério relacionado para fármacos classe II . também aplicável para a classe IV. No fluxo para decidir a escolha do excipiente também são considerados outros fatores determinantes. como incompatibilidades fármaco/excipiente. higroscopia do fármaco. necessidade ou não de revestimento entérico ou de alteração do seu perfil de liberação, dose e sua influência nas propriedades de fluxo e compactação da mistura de pó a ser encapsulada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 4ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.2
15/07/2008
RPI 1958
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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