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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO COMO MEDICAMENTO PARA LESÕES ULCERADAS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Em vigor10/12/27

Patente concedida em 24/12/2019 e em vigor até 10/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO COMO MEDICAMENTO PARA LESOES ULCERADAS. A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de uma preparação farmacêutica, compreendendo basicamente a diluição de uma substância ativa em um veículo farmaceuticamente aceitável. A referida composição é utilizada como um medicamento de uso tópico para ser aplicado em lesões ulceradas em indivíduos normais ou em individuos portadores de diabetes mellitus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2017

RPI 2431

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/04/2017

RPI 2414

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/12/2015

RPI 2346

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/11/2012

RPI 2185

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

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