Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0705369Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M J DOS SANTOS USINAGEM - EPP
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO AGRÍCOLA PARA ADUBAÇÃO SEMI-AUTOMÁTICA. É constituída por uma ferramenta manual de adubar (1) pertencente ao campo das ferramentas agrícolas, constituída por uma estrutura composta por dois cabos de pega (2) sob os quais há acoplado, duas pás de cava (3), sendo que em um dos cabos suporta um dispositivo para dosagem (4) de adubo, o qual é constituído, por uma estrutura tipo caixa (7), compreendida por duas contrapartes que fechadas, envolvem um dos cabos de pega (2) e forma na porção mediana, um compartimento cilíndrico (8) com orifício central (9) que abriga um cilindro de dosagem (10) com eixo de giro (11); o cilindro de dosagem (10) apresenta na face cilíndrica, um recorte de arco com cerca de trinta a cinqúenta graus que forma uma cavidade quadrática (12), a qual coleta, em razão do giro do cilindro, uma certa quantidade de adubo e o transfere por gravidade, até o espaço contíguo em relação às pás e o solo; o fundo estrutural da cavidade quadrática (12) é sobreposto por um fundo postiço (13), regulável por um parafuso de nível (14), sendo que ao se variar a sua altura, faz com que o volume da mesma cavidade aumente ou diminua, de modo a transferir mais ou menos adubo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 5a. anuidade(s).
02/07/2013
RPI 2217
#3.1
27/04/2010
RPI 2051
Não conhecida a petição n° 018090002277/SP de 19/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
31/03/2009
RPI 1995
#2.1
12/02/2008
RPI 1936
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