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Dado oficial do INPI

MEIO PARA MOVIMENTAÇÃO EÓLICA DA RODA DO TREM DE POUSO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2007

Publicação

30/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/07
  2. Publicação30/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. J. (pessoa física)

SP, BR

K. G. (pessoa física)

SP, BR

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. J. (pessoa física)

BR

V. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MEIO PARA MOVIMENTAÇÃO EÓLICA DA RODA DO TREM DE POUSO. Que se aplica a um pneu de aviação (1) do tipo convencional, particularmente nas bandas laterais (2) deste pneu (1); o pneu de aviação (1) recebe uma pluralidade de pequenas saliências, ranhuras, frisos ou ainda qualquer outra forma chamada de "aletas" (4) aplicadas em suas bandas laterais (2), sendo que, opcionalmente, estas aletas (4) se estendem, em número predeterminado fazendo com que ao entrar em contato com o vento, o pneu de aviação (1) gire em um único sentido atingindo uma velocidade próxima ou até mesmo igual a da aeronave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2473 de 29-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

Monitoramento de patentes

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