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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO AUTOMÁTICA DA PARTE INFERIOR DE PORTAS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701647

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/08/2007

Publicação

10/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/07
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Extinto26/09/17

Patente concedida em 05/04/2016 e depois extinta em 26/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. J. (pessoa física)

SP, BR

K. G. (pessoa física)

SP, BR

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. J. (pessoa física)

BR

V. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO AUTOMÁTICA DA PARTE INFERIOR DE PORTAS E SIMILARES, particularmente de um dispositivo que se destaca por suas características próprias e originais, totalmente diferenciadas em relação aos demais similares encontrados no mercado consumidor. Em linhas gerais, o presente modelo se destaca por revelar meios eficientes, simples, práticos e altamente eficazes para o acionamento de uma barra de pelos ou cerdas no sentido de vedar eficientemente a abertura entre a parte inferior da porta e o solo, evitando uma série de transtornos.Uma estrutura (1) pode ser fixada a uma porta (P) qualquer, sendo que, em uma das laterais desta estrutura (1) se projeta a ponta de um varão (7) atuante conta o batente (B) no momento do fechamento da porta, de maneira a promover, mediante um sistema de braço pivotável (9), o acionamento vertical do perfil (13) que promove a vedação através dos pelos, cerdas ou similares. Um sistema de molas helicoidais atuante no perfil (13) promove o retomo do perfil (13) quando da abertura da porta (P).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2423 de 13-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

13/06/2017

RPI 2423

Concessão da patente

#16.1

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento

#9.1

01/03/2016

RPI 2356

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2015

RPI 2336

Publicação antecipada

#3.2

10/06/2008

RPI 1953

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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