Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0705319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo para obtenção de um complexo solúvel de resveratrol e/ou seus derivados; Complexo de resveratrol e/ou seus derivados; Composição nutracêutica. A presente invenção proporciona produtos contendo resveratróis melhorados e composições nutracêuticas e/ou fitoterápicas contendo as referidas substâncias Os processos para sua obtenção envolvem o aumento da solubilidade do polifenol trans-resveratrol e/ou seus derivados em água, através de sua complexação com ciclodextrina. Os produtos da invenção apresentam elevada solubilidade em meio aquoso e elevado grau de pureza, sendo, portanto, úteis na preparação de composições nutracêuticas (farmacêuticas e/ou alimetícias) com ação antioxidante, antiinflamatória, antiviral, cardioprotetora, neuroprotetora e/ou quimiopreventiva de câncer, além de proteger contra infecções e isquemia, reduzir a obesidade e prevenir o envelhecimento. São também proporcionados fitoterápicos úteis para as mesmas ações terapêuticas, preparados a partir do uso do complexo beta-ciclodextrina/trans-resveratrol; e um intermediário de síntese útil na derivatização química para a obtenção de ingredientes ativos melhorados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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