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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM COMPLEXO SOLÚVEL DE RESVERATROL E/OU SEUS DERIVADOS; COMPLEXO DE RESVERATROL E/OU SEUS DERIVADOS; COMPOSIÇÃO NUTRACÊUTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo para obtenção de um complexo solúvel de resveratrol e/ou seus derivados; Complexo de resveratrol e/ou seus derivados; Composição nutracêutica. A presente invenção proporciona produtos contendo resveratróis melhorados e composições nutracêuticas e/ou fitoterápicas contendo as referidas substâncias Os processos para sua obtenção envolvem o aumento da solubilidade do polifenol trans-resveratrol e/ou seus derivados em água, através de sua complexação com ciclodextrina. Os produtos da invenção apresentam elevada solubilidade em meio aquoso e elevado grau de pureza, sendo, portanto, úteis na preparação de composições nutracêuticas (farmacêuticas e/ou alimetícias) com ação antioxidante, antiinflamatória, antiviral, cardioprotetora, neuroprotetora e/ou quimiopreventiva de câncer, além de proteger contra infecções e isquemia, reduzir a obesidade e prevenir o envelhecimento. São também proporcionados fitoterápicos úteis para as mesmas ações terapêuticas, preparados a partir do uso do complexo beta-ciclodextrina/trans-resveratrol; e um intermediário de síntese útil na derivatização química para a obtenção de ingredientes ativos melhorados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/03/2012

RPI 2150

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

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