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Dado oficial do INPI

CREME HIDRATANTE COM SPIRULINA IN NATURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2007

Publicação

24/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/07
  2. Publicação24/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CREME HIDRATANTE COM SPIRULINA VIVA. O creme com espirulinas viva além de ter ação cosmética, tem ação nutritiva e ação cicatrizante. O creme com espirulina viva é algo revolucionário, pois tem ação dermatológica tem também propriedades farmacológicas. Ele promove um vigor na pele, ao mesmo tempo que nutre e da elasticidade. Pode ser usado no corpo todo, principalmente em locais onde outros cremes tem baixa eficácia, como pescoço e cotovelos. A espirulina empregada sofre um processo de conservação sob condições adversas que lhe proporciona um maior acúmulo de nutrientes para então ser adicionada aos cremes hidratantes. Proporcionando assim um creme de atividade farmacológica que além de hidratar também nutre a pele e tem ação cicatrizante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 36/02; A61K 8/99; A61P 17/18; A61Q 19/00; A61Q 19/08; A61Q 5/00

25/07/2017

RPI 2429

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/99, A61K 35/74, A61P 17/18, A61Q 19/00, A61Q 19/08, A61Q 5/00

25/08/2015

RPI 2329

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/12/2012

RPI 2187

Desarquivamento

#4.3

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

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