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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO HERBICIDA CONCENTRADA, NÃO VOLÁTIL, ESTÁVEL EM BAIXAS TEMPERATURAS E SOLÚVEL EM SOLUÇÃO AQUOSA DO ÁCIDO 2,4-D [(2,4)DICLOROFENOXI)ACÉTICO]

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2007

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/07
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atanor S.A.

AR

Inventores

M. R. (pessoa física)

AR

O. P. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Formulação herbicida concentrada, não volátil, estável em baixas temperaturas e solúvel em solução aquosa do ácido 2,4-D [(2,4)diclorofenoxi)acetico]. Uma formulação herbicida concentrada, não volátil, estável a baixas temperaturas e solúvel em solução de ácido 2,4-D (ácido (2,4-diclorofenoxi) acético), compreendendo: - de 45 a 75 % em p/v do ácido 2,4-D, sob a forma de um sal hidrossolúvel de uma amina primária, secundária ou terciária, ou de uma alcanoamina primária, secundária ou terciária, ou uma mistura entre ambos; - de 1 a 40 % em p/v de um umectante selecionado do grupo formado pelos áxidos de amina, os áxidos de amina amida, as aminas graxas etoxiladas, a glicerina e seus derivados, o sorbitol e seus derivados, e o polietilenoglicol, e as misturas entre estes; - de 0,1 a 20 % em p/v de um anticongelante selecionado de grupo formado pelos glicóis; - de 0,01 a 0,5 % em p/v de um agente antiespumante eleito entre as emulsões de óleos de silicone de 10-30%, os agentes surfactantes baseados nos hidrocarbonetos tais com os ácidos graxos e os seus sais em hidrocarbonetos, e os álcoois com 8 ou mais átomos de carbono, tais como o etilexanol e o isooctanol; - opcionalmente de 0,5 a 10% em p/v de um solvente polar; e - o restante sendo de água. O 2,4-D é um herbicida seletivo para as dicotiledôneas o qual se apresenta na forma de concentrados solúveis deste composto na forma de seus sais alcalinos, de amônio ou de seus sais de voláteis de aminas ou de alcanoaminas, ou como concentrados passíveis de serem emulsionados a partir dos ésteres do ácido 2,4-D de alta ou baixa volatilidade. Foi comprovado que, em relação a penetração nas folhas, os ésteres do 2,4-D são mais efetivos que as aminas, apesar de que o seu efeito herbicida é mais lento. Ao contrário, as aminas possuem uma eficácia herbicida mais rápida que a dos ésteres, porém são menos efetivas que os ésteres em relação à facilidade de absorção pelas folhas. Não obstante, os sais de amina têm a vantagem de não serem voláteis, eliminando, deste modo, os riscos de disseminação pela volatilidade que apresentam os ésteres, o que poderia gerar danos para as culturas sensiveis ao redor. As ditas formulações do ácido 2,4-D, com base nos seus sais de amina, solucionam os problemas que apresentam os ditos sais, uma vez que o seu poder de penetração, através da adição de coadjuvantes específicos que melhoram a performance do composto ativo herbicida e que, além disto, permitem estabilizar a dita formulação a temperaturas entre -8 e +2 °C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2361 de 05/04/2016, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2502 de 18/12/2018. [130]

30/07/2019

RPI 2534

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2486 de 28-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/12/2018

RPI 2502

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

28/08/2018

RPI 2486

Petição de recurso

#12.2

05/04/2016

RPI 2361

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13, 24 e 25 da LPI.

12/01/2016

RPI 2349

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2014

RPI 2280

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

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