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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE DESCARTE DE AGULHAS E SERINGAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

Y. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O EQUIPAMENTO DE DESCARTE DE AGULHAS E SERINGAS consiste de uma maquina eletromecânica (1), a qual, em sua parte superior possui uma entrada destinada à introdução de agulhas (11) que serão trituradas. O equipamento traciona e tritura a agulha (11) para dentro da máquina (1) separando a agulha (11) da seringa (10). Através de um duto inclinado (13) a agulha (11) vai até o recipiente de armazenamento (7) para agulhas (1 1). Um outro recipiente de armazenamento (8) para seringas (10), possui tampa (4) e trava (5), está instalado na mesma estrutura de forma a ser utilizado no descarte das seringas (10) de plástico. Os compartimentos de armazenamento possuem uma resistência (14) ligada por meio de um botão de acionamento (6), cuja função é elevar a temperatura dos compartimentos (7,8) à 250° C durante 30 minutos para a esterilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

26/02/2013

RPI 2199

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

Monitoramento de patentes

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