Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/02/2013
RPI 2199
Dados do pedido
Número
PI0705128Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Y. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O EQUIPAMENTO DE DESCARTE DE AGULHAS E SERINGAS consiste de uma maquina eletromecânica (1), a qual, em sua parte superior possui uma entrada destinada à introdução de agulhas (11) que serão trituradas. O equipamento traciona e tritura a agulha (11) para dentro da máquina (1) separando a agulha (11) da seringa (10). Através de um duto inclinado (13) a agulha (11) vai até o recipiente de armazenamento (7) para agulhas (1 1). Um outro recipiente de armazenamento (8) para seringas (10), possui tampa (4) e trava (5), está instalado na mesma estrutura de forma a ser utilizado no descarte das seringas (10) de plástico. Os compartimentos de armazenamento possuem uma resistência (14) ligada por meio de um botão de acionamento (6), cuja função é elevar a temperatura dos compartimentos (7,8) à 250° C durante 30 minutos para a esterilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/02/2013
RPI 2199
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
29/09/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
#2.1
06/02/2008
RPI 1935
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