Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
PI0705089Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 07/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EMULSÃO LIPÍDIÇA COMPREENDENDO AGENTE FOTOSSENSÍVEL, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO, PROCESSO DE ENTREGA DE AGENTE FOTOSSENSÍVEL A UMA CELULA. A presente invenção está relacionada a uma emulsão lipídica compreendendo pelo menos um composto capaz de ser ativado por radiação, a um processo de preparo do mesmo e a um método de entrega de um agente fotossensivel capaz de ser ativado por radiação a uma célula. Em especial tal emulsão tem por objeto um modelo de emulsão lipídica de lipoproteinas sintética com para o tratamento de diferentes tipos de neoplasias e outras doenças ou condições celulares que necessitem de um sistema adequado para veiculação dos princípios ativos, ativada por irradiação luminosa de amplo espectro ou por atividade específica do principio ativo incorporado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/11/2025
RPI 2862
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
21/10/2025
RPI 2859
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/08/2025
RPI 2849
#12.2
Recurso: 870210010964 - 01/02/2021
09/02/2021
RPI 2614
#9.2
01/12/2020
RPI 2604
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/107 , A61K 9/127 , A61K 47/30 , A61K 31/409 , A61K 41/00 , A61P 35/00
11/02/2020
RPI 2562
#6.22
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
07/07/2009
RPI 2009
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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