Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0705083Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CENTRAL ELETRÔNICA PARA CONTROLE DE TEMPO E TEMPERATURA DE MANTAS, CINTAS, ALMOFADAS E OUTROS APARELHOS ELETRO-TÉRMICOS. Constituída por central de controle (1), com temporizador eletrônico programável (3) com alarme sonoro indicador de fim de tempo de exposição (4) e ligado, em paralelo, de 1 até, preferencialmente, 5 termostatos eletrônicos programáveis (5), os referidos temporizador (3) e termostatos (5) dotados de display com LEDs numéricos (6) programáveis por botões de programação (7) e para subir e descer (8) os valores à serem programados e em cada termostato (5) ligado um cabo elétrico (9) do fioresistência (10) e o cabo elétrico (11) do cão do termopar (12); a central de controle (1') terá o temporizador (3), o alarme sonoro indicador de fim de tempo de exposição (4) e os termostatos (5) montados em uma placa eletrônica (13) e a central de controle (1") será dotada de uma CPU (Central Unica de Processamento) (16) para que seja ligada, através de uma rede cabeada ou sem fio (wireless), à um 1-Iub (17) de micro-computador (18), cujo desenvolvimento visa obter uma solução que permite controlar, com uma estreita faixa de ação, a temperatura e o tempo de exposição ao calor das mantas, cintas, almofadas e outros aparelhos eletro-térrnicos utilizadas nos tratamentos estético ou fisioterápico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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