Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2229 de 24/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0704910Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO DE ÁUDIO. O qual inclui uma série de funcionalidades que englobam a) interface intuitiva para fácil manuseio do equipamento; b)recursos de "Lir~k", "Controle do P.A.", e "Seleção dos canais de entrada"; c) Recursos de tratamento de som e efeitos integrados; d) Capacidade de integração com equipamentos convencionais, para fácil adaptação do sistema e aumento na flexibilidade, sendo que a interface com o usuário inclui os painéis frontal e traseiro; o equipamento em questão inclui, no cue tange aos Canais de entrada, três Canais de entrada para Microfones, com conexão JiO não balanceada e XLR Balanceada cada, podendo conectar os dois simultaneamente no mesmo canal; o equipamento inclui ainda seis Canais de entrada para Instrumentos, com conexão JiO não balanceada, compatível com instrumentos de captação Ativa, Passiva e Microfonados, sendo que a seleção é feita através de urna chave de três posições (9) no painel traseiro, com leds (2) indicadores para cada opção escolhida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2229 de 24/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
24/09/2013
RPI 2229
#3.1
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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