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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO DE ÁUDIO

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10704910

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

13/08/2008

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/08
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO DE AÚDIO. Dotado de um novo sistema de Retornos Programáveis desenvolvido para que o usuário do equipamento tenha a possibilidade de poder ouvir apenas um ou mais instrumentos ou microfones desejados na caixa de retorno do palco, sendo ainda dotdo de um terminal de saída que utiliza conector do tipo "DB-37" para exteriorar os canais de aúdio internos para interface e utilização facilitada; um simulador de tons antigos para reproduzir timbres de amplificadores vintage; um seletor para tipos diferentes de captação de instrumentos, inteligente, gerido por microcontrolador para interface facilitada e operação livre de erro, e ainda, inclui um Mp3 Player / Recorder para utilizar unidades de armazenamento em massa como unidade de mídia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivamento (11.7)

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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