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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE IMPLANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2007

Publicação

13/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/07
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORMOVE

FR

L. P. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. P. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

LU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

06 08535 · 28/09/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE IMPLANTE A presente invenção refere-se a um dispositivo de implante (10) que compreende uma endoprótese (30) de eixo (X-X') desdobrável espontaneamente de modo radial entre uma configuração comprimida e uma configuração dilatada. O implante (10) compreende pelo menos uma sapata radial (28) que compreende uma superfície de separação (60) que se estende radialmente diante de uma superfície externa (42) da endoprátese e um órgão (54) desdobráve a uma certa distância do eixo (X-X'). A sapata (28) é disposta para delimitar um alojamento (62) de confinamento que se estende entre a superfície de separação (60) e a superfície externa (42), e um afastador radial (65) definido pela superfície de separação (60) e o órgão desdobrável (54). Quando o implante (10) é mantido em compressão radial, a largura radial máxima do alojamento (62) é inferior à largura radial máxima não nula do afastador (65). Tendo como aplicação a substituição de válvulas nativas por endoválvulas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2018

RPI 2458

Transferência deferida

#25.1

21/06/2016

RPI 2372

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2008

RPI 1949

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

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