Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
PI0704760Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA.
PR, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO DO FARELO CONCENTRADO DE SOJA E MELAÇO DE SOJA. Refere-se a presente invenção ao campo técnico de farelo concentrado de soja e melaço de soja, os quais são utilizados como ração para animais, produção de álcool e outros derivados, mais especificamente a um processo industrial de produção do farelo concentrado de soja e melaço de soja. O processo consiste da extração dos açúcares do farelo obtido após a extração do óleo da soja, através da lavagem do farelo com água e álcool etílico. O farelo passa a ter uma concentração de proteína em base seca, que varia entre 60 a 75%. Estes percentuais permitem a utilização do farelo, como substituto alimentar para diversos animais, preferencialmente na substituição da farinha de peixe para piscicultura e aqúicultura (alimentação de peixes e camarões) e na substituição da proteína do leite para leitões em fase de amamentação. O melaço resultante é utilizado para fabricação de diversos produtos derivados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/10/2020
RPI 2597
#9.2
21/07/2020
RPI 2585
#15.11
A Classificação Anterior era: A23K 10/37
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
21/01/2020
RPI 2559
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 12ª anuidade foi efetuado em 26/02/2019, através da GRU 29409161900729090.
01/10/2019
RPI 2543
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
24/09/2019
RPI 2542
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/02; A23K 1/00
16/08/2016
RPI 2380
Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida referente a RPI n° 2197 de 13/02/2013.
30/04/2013
RPI 2208
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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