Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0704753Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAFETEIRA ELÉTRICA PARA USO COM GARRAFA TÉRMICA. O uso da "Cafeteira Elétrica para uso com garrafa térmica" tem como objetivo a redução do gasto com energia elétrica, que é o princípio motor do funcionamento, sem reduzir a temperatura da bebida, por ser, a bebida acondicionada em garrafa térmica já disponível no mercado. É fabricada em plástico, como as cafeteiras domésticas convencionais. Dispõe de uma base para mesa, para uso em móvel plano; contém orificios para prender-se à parede e uma base de sustentação de garrafa térmica regulável(para aceitar a diversidade de tamanhos de garrafas existentes no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
#11.1
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