15.7
Referente à petição nº 014150001791/MG de 03.12.2015, de acordo com o Artigo 219 da LPI 9279/96. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI.
01/03/2016
RPI 2356
Dados do pedido
Número
PI0704713Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO TEMPORIZADOR DO PISCAR HUMANO. Compreende a presente patente de invenção a dispositivo temporizador, que pode ser usado ininterruptamente em vigília ou apenas em condições que o ato piscar fique prejudicado, dependendo do grau de deficiência do piscar individual, é formado um por circuito eletrônico microcontrolador (1), acondicionado em um invólucro (9) em forma de caixa de pequeno volume e fácil de transportar sem inconvenientes, que pode ser de metal, plástico, borracha ou silicone, protege o circuito. Dito circuito que contém um microprocessador (2) de vinte pinos, cujos terminais estão ligados a uma bateria (3), resistores (4), chave liga (5) desliga (6), cristal de freqúência (7), "led" e um sensor cerâmico gerador de som ou micro motor "vibracaíl" (8). Sendo alguns terminais disponibilizados para gravação do "firmeware" de controle e os restantes ociosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente à petição nº 014150001791/MG de 03.12.2015, de acordo com o Artigo 219 da LPI 9279/96. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI.
01/03/2016
RPI 2356
#8.11
referente ao não cuprimento do desapcho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012
03/09/2013
RPI 2226
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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Monitoramento de patentes
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