Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/02/2017
RPI 2407
Dados do pedido
Número
PI0704710Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORNO MÓVEL PARA ASSADOS EM GERAL BICOMBUSTÍVEL. O presente relatório de patente de invenção tem por objeto um forno para pizzas, páes e assados em geral o qual utiliza três variações de combustão e sistema de blocos refratários, desenvolvido para ser utilizado em pizzarias, panificadoras, residências, clubes, restaurantes e qualquer outro lugar onde o seu uso seja necessário. Atualmente os fornos à lenha tradicionais utilizados em pizzarias são fabricados em alvenaria, ocasionando um problema de deslocamento, além de necessitarem de grandes quantidades de materiais inflamáveis (lenha, carvão, etc), tornando o processo muito oneroso. Além dos fornos de alvenaria existem fornos fabricados com chapas de metal, no qual sua queima se dá exclusivamente através de gás (GLP, natural, etc), ocasionando um prc>blema, pois, o gás pode esgotar-se durante a utilização do mesmo e a qualidade não é igual à do forno de alvenaria. O produto objeto deste relatório de patente de invenção, por ser dotado de bicombustível, procura unir a mobilidade de um forno metálico com a qualidade de um forno fabricado em alvenaria, garantindo assim economia e qualidade durante o processo de assar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/02/2017
RPI 2407
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8°combinado com Art. 13 da LPI
18/10/2016
RPI 2389
#7.1
28/06/2016
RPI 2373
#3.1
17/02/2010
RPI 2041
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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