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Dado oficial do INPI

FORNO MÓVEL PARA ASSADOS EM GERAL BICOMBUSTÍVEL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2007

Publicação

17/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação17/02/10
  3. Exame
  4. Indeferido21/02/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORNO MÓVEL PARA ASSADOS EM GERAL BICOMBUSTÍVEL. O presente relatório de patente de invenção tem por objeto um forno para pizzas, páes e assados em geral o qual utiliza três variações de combustão e sistema de blocos refratários, desenvolvido para ser utilizado em pizzarias, panificadoras, residências, clubes, restaurantes e qualquer outro lugar onde o seu uso seja necessário. Atualmente os fornos à lenha tradicionais utilizados em pizzarias são fabricados em alvenaria, ocasionando um problema de deslocamento, além de necessitarem de grandes quantidades de materiais inflamáveis (lenha, carvão, etc), tornando o processo muito oneroso. Além dos fornos de alvenaria existem fornos fabricados com chapas de metal, no qual sua queima se dá exclusivamente através de gás (GLP, natural, etc), ocasionando um prc>blema, pois, o gás pode esgotar-se durante a utilização do mesmo e a qualidade não é igual à do forno de alvenaria. O produto objeto deste relatório de patente de invenção, por ser dotado de bicombustível, procura unir a mobilidade de um forno metálico com a qualidade de um forno fabricado em alvenaria, garantindo assim economia e qualidade durante o processo de assar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/02/2017

RPI 2407

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8°combinado com Art. 13 da LPI

18/10/2016

RPI 2389

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2016

RPI 2373

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/02/2010

RPI 2041

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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