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Dado oficial do INPI

BIOADESIVO CUTÂNEO NANOESTRUTURADO PARA TRATAMENTO FOTODINÂMICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704615

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2007

Publicação

11/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/07
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI

MG, BR

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Inventores

Á. Q. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

O. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BIOADESIVO CUTÂNEO NANOESTRUTURADO PARA TRATAMENTO FOTODINÂMICO. A invenção é caracterizada por um bioadesivo cutâneo fotoativo, nanoestruturado, formado pelo dendrímero de poliglicerol funcionalizado com o ácido aminolevulínico. As principais características do bioadesivo são o elevado conteúdo de ácido aminolevulínico, compatibilidade com os elementos sanguíneos, histocompatibilidade, a facilidade de processamento e baixo custo; podendo ser utilizado na terapia fotodinâmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

23/06/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

8.7

15/01/2019

RPI 2506

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento satisfatório da RPI 2325 de 28/07/2015 e comprovar o recolhimento da taxa de restauração da 4a. anuidade.

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22100212821-2

28/07/2015

RPI 2325

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2014 de 11/08/2009, quanto ao item (71).

18/05/2010

RPI 2054

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2009

RPI 2014

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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