Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0704606Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE COMPOSTO FLEXÍVEL PARA ALIMENTAÇÃO CANINA E CONGÊNERE E MODO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTO FLEXÍVEL PARA ALIMENTAÇÃO E PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE COMPOSTO FLEXIVEL. Referindo-se mais especificamente a uma formulação a base de raspas de couro e outros derivados de bovinos ou ovinos hidratado a temperatura adequada que origina uma massa passa por máquinas de moer que reduzem sua granulometria. Em seguida o material é levado para uma masseira onde são misturados outros componentes pertinentes, mais especificamente para atribuir valor nutritivo, sabor, aroma e textura. A massa daí originada passa novamente por máquinas de moer até chegar a granulometria desejada seguindo para extrusora e estufa e após determinado período de cura ser beneficiado na forma de palito de chiclete, palito flexível, nozinho entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
A classificação anterior era: A23K 1/10
16/08/2016
RPI 2380
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#4.3
05/06/2012
RPI 2161
#11.1
13/12/2011
RPI 2136
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
22/01/2008
RPI 1933
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