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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE COMPOSTO FLEXÍVEL PARA ALIMENTAÇÃO CANINA E CONGÊNERE E MODO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTO FLEXÍVEL PARA ALIMENTAÇÃO E PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE COMPOSTO FLEXÍVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704606

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2007

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

SP, BR

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE COMPOSTO FLEXÍVEL PARA ALIMENTAÇÃO CANINA E CONGÊNERE E MODO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTO FLEXÍVEL PARA ALIMENTAÇÃO E PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE COMPOSTO FLEXIVEL. Referindo-se mais especificamente a uma formulação a base de raspas de couro e outros derivados de bovinos ou ovinos hidratado a temperatura adequada que origina uma massa passa por máquinas de moer que reduzem sua granulometria. Em seguida o material é levado para uma masseira onde são misturados outros componentes pertinentes, mais especificamente para atribuir valor nutritivo, sabor, aroma e textura. A massa daí originada passa novamente por máquinas de moer até chegar a granulometria desejada seguindo para extrusora e estufa e após determinado período de cura ser beneficiado na forma de palito de chiclete, palito flexível, nozinho entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A23K 1/10

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Desarquivamento

#4.3

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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